segunda-feira, junho 13, 2005

3.º Caso Prático

O enunciado do 3.º Caso é o seguinte:

Motivada pela declarações do Secretário de Estado do Turismo a propósito da criação de resorts no Alentejo, a Silva&Silva, S.A. avançou com um pedido de informação prévia relativo ao licenciamento de um conjunto turístico a ser implantado em Mombeja. Do conjunto fariam parte uma albergaria e uma unidade de turismo de aldeia, ambas resultantes da recuperação de vários imóveis previamente adquiridos, bem como um campo de golfe com moradias turísticas, a instalar num espaço contíguo à povoação, além de um heliporto. Uma adega e taberna tradicionais seriam ainda objecto de uma intervenção muito ligeira com vista à sua continuidade no âmbito do conjunto.
Em simultâneo, foi solicitada à Direcção-Geral de Turismo a declaração de utilidade turística do empreendimento projectado. O que foi deferido logo no mês seguinte à entrega do correspondente pedido.
No entanto e passados três meses, a Câmara Municipal de Beja comunicou à Silva&Silva, S.A. que a Direcção Regional de Economia do Alentejo não concordava com o projecto por o mesmo não se encontrar localizado numa zona de desenvolvimento turístico prioritário, para além de nenhum dos respectivos componentes haver sido considerado de interesse para o turismo. Por sua vez, o Instituto de de Desenvolvimento Rural e Hidráulica veio considerar que as outras componentes do projecto eram incompatíveis relativamente ao turismo de aldeia.
Considerando que o parecer em causa não fazia sentido, a apresentou o projecto de construção do aldeamento à Câmara Municipal de Beja e abriu de imediato a adega e taberna.
QVID IVRIS

quinta-feira, junho 02, 2005

Notas do 2.º Caso Prático

Já estão em-linha as notas relativas ao 2.º caso prático.

quarta-feira, junho 01, 2005

Notas em falta

Já estão em-linha as notas do primeiro caso que haviam sido indevidamente enviadas para a Dr.ª Marlene Mendes. Enquanto, aAs do segundo estarão disponíveis antes do final desta semana.